A legislação portuguesa dita que as entidades que operam em Portugal tenham um canal de denúncias de acordo com os artigos nº 8 e 13 da Lei nº 93/2021.
Conheça a nossa solução, e cumpra com a legislação em vigor, evitando as multas.
As entidades, sediadas em Portugal, independentemente do sector (público, privado ou social) são obrigadas, de acordo com a Lei n.º 93/2021 a ter um canal de denúncias que permita a pessoas singulares denunciarem ou divulgarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional, referentes aos domínios do artigo 2.º da presente Lei.
Os canais de denúncia possibilitam a apresentação de infrações com o fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes, a confidencialidade de terceiros mencionados e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Nesse sentido, o Portal de Denúncias tem como objetivo ajudar as organizações a cumprir com a legislação em vigor, sendo esta uma plataforma simples e intuitiva.
Ver vídeoAs denúncias internas dizem respeito às comunicações verbais ou escritas de infrações cometidas no interior de uma Entidade.
As denúncias externas dizem respeito às comunicações verbais ou escritas de infrações reportadas às Entidades competentes, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
A identidade do denunciante, será unicamente conhecida pelas pessoas que tratarem o caso com confidencialidade e aparecerá como anónima e confidencial a outras pessoas envolvidas no processamento de casos.
A denúncia pode ser feita de forma escrita ou verbal, sendo salvaguardado o anonimato, através da não indicação dos dados pessoais e da distorção da voz na gravação.